É normal que muitas pessoas de diversas áreas de atuação, incluindo empresários, sejam leigos quando o assunto é Isenção Fiscal e Imunidade Tributária.
Portanto, na falta de conhecimentos técnicos específicos, é comum confundir o conceito de isenção com o de imunidade.
Ambos conceitos, apesar de estarem ligados à tributação, se tratam de duas coisas completamente diferentes.
A imunidade não se confunde com a isenção, isto porque enquanto a imunidade é conferida pela Constituição Federal, a isenção é concedida por lei.
Pensando nisso, resolvemos compartilhar com nossos leitores este conteúdo. Aqui, iremos abordar as principais diferenças entre isenção fiscal e imunidade tributária para que você possa distinguir com facilidade. Confira!
O que é imunidade tributária?
Antes de abordarmos o conceito de imunidade tributária é preciso saber que um tributo é a obrigatoriedade do pagamento de certa quantia estabelecido por lei.
Dessa forma, a imunidade acaba por isentar, ou seja, dispensar o pagamento de tributos para pessoas ou bens. A concessão está presente no artigo 150, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal.
Sendo assim, a imunidade tributária se aplica em casos como de entidades religiosas (templos de qualquer culto). Isso porque, esse tipo de organização existe sem fins lucrativos e é de interesse social.
As organizações religiosas são registradas como pessoas jurídicas de direito privado e ficam separadas das prescrições legais nacionais.
Entre outros exemplos que usufruem da imunidade tributária estão: os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, igrejas, as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos.
O que é isenção fiscal?
Enquanto o conceito anterior, imunidade tributária, é uma garantia constitucional, o conceito de isenção fiscal, ocorre de forma diferente.
O tributo a ser pago existe e é obrigatório, mas por alguma razão, que pode ser a vontade de fomentar ou desenvolver algum setor específico, entra em cena uma lei que exclui tal obrigação de pagamento.
Dessa forma, alguém que está de acordo com as suas obrigações acessórias e consegue se adequar às exigências da lei, poderá solicitar a isenção de impostos.
Um exemplo de isenção fiscal bem conhecida é sobre o IR (Imposto de Renda) que oferece a exoneração para os cidadãos que recebem até determinada quantia por ano.
Quais são as principais diferenças?
Apesar de a imunidade ser bastante confundida com a isenção, isto deve ser evitado. Mesmo que o resultado acabe sendo o mesmo.
A imunidade tributária é um direito garantido às instituições como as igrejas, desde que permaneça de forma legal.
Enquanto a isenção fiscal, é realizada por meio de uma lei, no qual será especificado qual será as condições para sua concessão.
A aprovação de uma nova imunidade tributária é muito mais difícil do que a criação de uma nova isenção fiscal, pois esta requer Projeto de Lei e aquela Emenda Constitucional.
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Quais são os direitos obtidos a partir da obtenção de cada uma?
Hoje, o principal direito das empresas que desejam obter a imunidade tributária, está relacionado a arrecadação de ofertas e dízimos. Deste modo, todo valor arrecadado pelas instituições religiosas que são desta natureza não deve ser tributado.
Contudo, conforme o Código Tributário Nacional, a imunidade tributária, só pode ser concedida às igreja, caso elas:
- Não façam a distribuição de nenhuma parcela de seu patrimônio ou das suas rendas;
- Apliquem de forma integral seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
- Façam a escrituração de suas receitas e despesas em livros, assegurando a exatidão de seus dados.
É importante ressaltar que a imunidade tributária é concedida apenas às igrejas. Todos os valores recebidos pelos líderes religiosos, ministros e demais profissionais, devem ser tributados sem nenhuma diferenciação.
Como posso solicitar uma isenção fiscal no IPTU?
O IPTU é o Imposto Predial Territorial Urbano pago anualmente por proprietários ou inquilinos de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais.
Para que o empresário consiga pedir a isenção do IPTU, será preciso comparecer à Prefeitura Municipal de sua cidade e preencher o requerimento junto a Secretaria da Fazenda.
Confira a seguir, quais são os documentos necessários para este processo:
- Estatuto;
- Ata de Fundação e última Ata registrada;
- Cartão de CNPJ;
- Documento de propriedade do imóvel ou contrato de locação;
- Documento de identificação do Presidente.
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Como posso solicitar uma isenção de IPVA?
O IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, e a solicitação para sua isenção deve ser feita em uma unidade da Secretaria da Fazenda estadual. Este direito está presente em todos os estados do Brasil.
Para receber a dispensa de pagamento do imposto é preciso se encaixar em requisitos do órgão competente. Confira as exigências do seu estado.
Esperamos que o leitor tenha conseguido entender quais são as principais diferenças entre isenção fiscal e imunidade tributária.
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