Recentemente a Lei de Falências foi reformulada, incorporando pontos importantes em sua aplicação.
No intuito de evitar que as empresas encerrem suas atividades, uma vez que isso poderá gerar um colapso em nossa economia e diminuição na taxa de desemprego. A Lei 14.112/20 foi aprovada, visando fornecer uma maior suporte aos empresários.
As novas alterações ocorreram principalmente devido a pandemia causada pela contaminação do Covid-19, que impactou diretamente no desenvolvimento financeiro dos negócios, diminuindo as chances de sobrevivência das empresas em todo o território brasileiro.
Se você, leitor, possui interesse por este tema e deseja entender quais foram as mudanças apresentadas na Lei de recuperações de empresas e falências, nosso conteúdo pode te ajudar. Vamos lá?
O que é a Lei de recuperação de empresas e falências?
A Lei de falências foi apresentada pela primeira vez em 1993 por meio do poder executivo brasileiro que tinha como principal objetivo a regulamentação do sistema falimentar.
O seu projeto tramitou por mais de 10 anos e somente em 2005 foi aprovado. A Lei 11.101/2005, regula a recuperação judicial das empresas assim como o regime de falência.
Dessa forma, a referida norma fortaleceu a ideia de responsabilidade patrimonial de um devedor, enquanto pessoa jurídica. Porém, é preciso ressaltar o direito do brasileiro em aceitar as exceções.
Na prática, a Lei de falências pode ser aplicada em todos os modelos de sociedades empresariais e também aos empresários que se encontram em momento de crise. Uma crise pode ser configurada por meio de quatro aspectos. Confira a seguir quais podem ser:
- Aspecto patrimonial (insolvência);
- Aspecto de confiança;
- Aspecto financeiro;
- Aspecto econômico (retração dos negócios).
Neste sentido, sempre que uma empresa apresentar uma crise e que não haja solução, como, por exemplo, possibilidade de continuidade das atividades da empresa, existem algumas ações que podem ser implementadas na organização.
Conforme orienta a legislação, nos casos em que uma crise é sanável, o empresário poderá solicitar a recuperação judicial ou extrajudicial. E para os casos de crises sem solução aparente, a empresa deverá dar início ao pedido de falência.
Aproveite para aprender: Entenda a importância da perícia contábil para a sua empresa.
Quais foram as mudanças na Lei de Falências?
Agora que o leitor já compreende melhor o que é a lei de falências e como se dá a sua aplicação, vamos ver quais foram as suas principais mudanças implementadas no início deste ano. Confira a seguir:
Autorização de empréstimos durante a recuperação judicial
As novas regras, orientam que durante a recuperação judicial o juiz deverá autorizar a celebração de contratos e de financiamento com seus devedores.
No intuito de que seja possível financiar as atividades e despesas com a preservação e reestruturação da empresa.
Nesse sentido, caso a empresa decrete falências antes da liberação do valor integrado de financiamento, é possível fazer a rescisão de contrato sem a incidência de multas e encargos.
Conciliação e mediação
O processo de mediação e conciliação é incentivado nos mais diferentes graus de jurisdição. Até no âmbito dos recursos em segundo grau e tribunais superiores, uma vez que passou a ser autorizada pela nova Lei de Falência.
Na prática, um acordo pode ser firmado entre as partes, homologado em juízo. Já para os casos em que é feita a solicitação da recuperação, sendo ela judicial ou extrajudicial, o acordo poderá ser firmado em 360 dias.
Ampliação para o prazo de parcelamento de dívidas tributárias
De acordo com as alterações feitas no artigo 10-A da Lei 10.522/02, que orienta sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados com órgãos e entidades federais.
A empresa poderá solicitar o processamento da recuperação judicial, possibilitando o parcelamento de seus débitos consolidados em até 120 parcelas mensais com a Receita Federal.
Aprenda lendo: Reorganização societária: entenda o que é e qual a sua importância.
Recuperação judicial do produtor rural
Uma das alterações na lei de recuperação de empresas e falências é a opção fornecida aos produtores rurais que atuam como pessoa física e desejam solicitar a recuperação judicial.
Para fazer a solicitação é preciso fazer a comprovação do exercício da atividade por pelo menos dois anos. A comprovação da atividade rural pode ser feita por meio da apresentação de documentos como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural ou similar.
Além disso, o produtor rural poderá usufruir de um plano de recuperação especial compatível com o utilizado pelos microempresários individuais. Como critério principal o seu saldo devedor não poderá ser superior a R$4,8 milhões.
Plano de recuperação alternativo
A lei de recuperação de empresas e falências, ainda possibilita que credores apresentem um plano alternativo para o processo de recuperação de sua empresa, caso o plano de recuperação judicial não seja aceito.
Deste modo, é preciso analisar qual o quorum mínimo de apoio ao plano alternativo que deve possuir, podendo ser:
- Com mais de 35% dos créditos dos credores presente na Assembleia Geral;
- Com mais de 25% dos créditos totais a recuperação judicial.
Além do que o plano de recuperação alternativo proposto deverá obedecer os requisitos pré estabelecidos. Sendo vedada a imputação de novas obrigações acessórias a um sócio devedor, não celebradas em contratos anteriores.
Ressaltamos que o plano alternativo somente poderá ser implementado nas recuperações judiciais, ajuizadas depois do inícios do tempo de vigência da da Lei 14.112/20.
Conte com apoio de um suporte contábil
Contar com apoio de um profissional especializado em seu nicho empresarial é de crucial importância. Isso porque, todo o processo poderá ser feito de acordo com o histórico contábil da empresa.
Uma análise técnica deverá ser utilizada a fim de apurar dados de forma assertiva, que possam orientar a tomada de decisões mais coerentes. Conte com apoio de um profissional especializado!
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