O Imposto de Renda (IR) é a mais importante tributação brasileira com a qual empresas e pessoas físicas têm que arcar. Ano após ano, a Receita Federal registra as mudanças nas regras para a Declaração do IR

Em 2023, isso não poderia ser diferente. As modificações incluem o limite de isenção, redução na alíquota, entre outras questões.

Neste ano, novas faixas de renda vão entrar em vigor, então é preciso ficar atento se você precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Trabalhadores autônomos também têm obrigação de pagar o Imposto de Renda. Se você for formalizado como Microempreendedor Individual (MEI), o IR é uma das taxas incluídas na sua carga tributária.

Neste artigo, nós destacamos as informações mais importantes sobre a Declaração do Imposto de Renda de 2023, justamente para que você saiba o que mudou e se influenciará sua gestão tributária. Siga conosco e descubra o que é importante saber sobre o leão neste ano!

Tenha uma boa leitura!

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?

No que diz respeito a Pessoas Físicas (PF), existem alguns requisitos para definir quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023. Vejam quais são:

  • Quem teve, no último dia de 2022, posse ou propriedade de bens, ou direitos com valor superior a R$ 300 mil, inclusive terras não construídas;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, com ou sem tributação, superiores a R$ 40 mil;
  • Quem realizou alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do IR;
  • Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
  • Quem teve faturamento superior a R$ 142.798,50, baseado em atividades rurais
  • Quem passou a residir no Brasil em 2022 e encontrava-se morando em território nacional no último dia do ano;
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis cujo total excedeu R$ 28.559,70, que fossem derivados de trabalho assalariado, não assalariado, originado de aposentadoria, pensão, aluguel ou atividade rural.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005

Vale ressaltar que não é preciso cumprir com todos os critérios acima. Quem se enquadra em qualquer um dos requisitos citados já é obrigado a fazer a declaração do IR 2023.

Dispensa

Está dispensada do envio da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física DIRPF, residente no Brasil, que:

  1. a) apenas no caso do item “e” da obrigatoriedade, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil; e
  2. b) em pelo menos uma das hipóteses previstas nos itens da obrigatoriedade, conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

A pessoa física, ainda que dispensada do envio, poderá realizar a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Leia mais: Sua empresa está pagando impostos corretamente?

 

Quais são as mudanças que poderão ser implementadas

A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023, este é um dos assuntos mais comentados, já neste mês. Isso porque durante sua realização é comum o surgimento de diversas dúvidas. 

Assim como nos anos anteriores, ao longo de 2022, houve diversas especulações sobre quais seriam as possíveis mudanças nas regras que regem o processo de Declaração do Imposto de Renda. 

Sendo as mais discutidas entre os contribuintes, a mudança na faixa de isenção do imposto. Conforme o projeto de lei criado em 2021,  Lei 2337/21, a alteração na faixa ocorreria de  R$ 1.903.98, para R$ 2.500,00 de rendimentos mensais. Essa correção totaliza 31,3% de correção da faixa. Porém, este ainda é um projeto ainda estar trâmite no Senado. 

A segunda mudança ocorrida, é a possibilidade de utilizar as informações da declaração anterior, optando pela opção pré-preenchida. Fato este que auxilia na execução de todo o processo e minimiza as chances de erros que podem ser cometidos. 

Além disso, todos os contribuintes que possuem chave Pix cadastrada em seu CPF, poderão receber a sua restituição por meio dela.  

Em meio a tantas mudanças especuladas, a Receita Federal oficializou o aumento no prazo dos dias de entrega da DIRPF de 60 para 77 dias. E outra novidade que surpreendeu a todos foi a data de início e término do período.  Este ano o contribuinte poderá fazer a entrega de seus documentos do dia 15 de março até o dia 31 de maio.

Como fazer a declaração de Imposto de Renda de 2023?

Já tendo conhecimento sobre as principais mudanças do IR 2023, agora o próximo passo é conhecer o passo a passo para fazer sua declaração! Felizmente, esse processo pode ser feito online, e o programa e o aplicativo do IRPF podem ser baixados no site da Receita Federal.

Esse é um processo que requer muito cuidado e atenção a detalhes por parte do declarante. Se você já fez seu Imposto de Renda no ano passado, é possível que o programa anterior esteja salvo no seu computador. 

Com base na declaração de 2022, o preenchimento dos dados deste ano fica bem mais fácil!

Agora, se esta é a sua primeira vez fazendo a declaração do IR, fique atento ao procedimento:

  1. Baixe o programa ou app da Receita, ficando atento à versão ideal para o seu sistema operacional;
  2. Escolha entre os tipos de declaração a opção de criar uma nova, já que esta é a primeira vez que você declara o Imposto de Renda;
  3. Preencha os campos de informações pessoais (CPF, Nome completo, título de eleitor, etc) e revise várias vezes para se certificar que nada saiu errado;
  4. Preencha detalhadamente os campos com suas informações pessoais sobre dependentes, rendimentos, pagamentos e doações. Após isso, verifique qual a melhor opção de declaração, a simplificada ou a completa, para que você possa economizar no pagamento do IRPF ou para que você possa ter uma maior restituição do imposto.
  5. Revise novamente todas as informações antes de enviar!

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