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Em meio a tantas questões contábeis, burocráticas e operacionais que envolvem a gestão de uma empresa, talvez uma das mais importantes seja a escolha de um regime tributário. Esse termo é muito conhecido no mundo dos negócios, mas existem empreendedores que não sabem como definir a melhor opção para o seu empreendimento.

 

No que diz respeito à gestão de escritórios de advocacia, escolher o melhor regime tributário pode ter um impacto muito grande nos seus custos e, consequentemente, no seu lucro. Isso porque os prestadores de serviços estão entre as categorias mais taxadas no Brasil.

 

Portanto, se o objetivo de entender melhor as opções de enquadramento fiscal é pagar menos impostos, todo esforço vale a pena, não é mesmo? Sendo assim, leia com muita atenção este conteúdo que preparamos e conheça quais são as opções para o seu escritório de advocacia.

 

Tenha uma ótima leitura!

O que é um regime tributário?

Regime tributário é o nome dado ao conjunto de regras que definem a forma com que os impostos são calculados e recolhidos pelas pessoas jurídicas brasileiras. Eles podem ter algumas limitações referentes ao rendimento anual da sua empresa e à atividade econômica executada.

 

No caso de escritórios de advocacia, as três opções de regime tributário estão disponíveis. Elas são:

 

  • Simples Nacional;
  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido.

 

Cada um dos modelos de enquadramento fiscal possui suas vantagens e desvantagens, e cabe a você avaliar suas opções e escolher pela mais economicamente viável para o seu negócio.

 

Antes de definir, porém, é preciso entender como cada um desses modelos funciona e quais as principais diferenças entre cada um deles. Portanto, confira a seguir!

Quais são as diferenças entre os regimes tributários?

Os três regimes tributários funcionam de formas completamente distintas. Entenda as diferenças entre eles para saber qual é a melhor opção para o seu escritório de advocacia:

Simples Nacional

O Simples Nacional é o mais popular regime tributário para as empresas brasileiras. De acordo com dados da Receita Federal em parceria com o Sebrae, mais de 11 milhões de pessoas jurídicas brasileiras pagam seus impostos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que é a guia unificada utilizada pelos optantes desse modelo e pelos Microempreendedores Individuais (MEIs).

 

É importante diferenciar, porém, como o Simples Nacional funciona para quem é MEI e para os outros tipos de empresa. No caso do MEI, o empreendedor só precisa pagar uma taxa fixa por mês, que equivale a 5% do salário mínimo vigente, além de acréscimos relacionados à atividade econômica. Como nenhum advogado pode ser MEI, vamos focar nas outras aplicações do Simples.

 

Esse regime tributário é exclusivo para pessoas jurídicas cujo faturamento não ultrapassa R$ 4,8 milhões no ano, e conta com dois benefícios principais: uma alíquota unificada para todos os impostos, e o pagamento de todos eles por meio de uma só guia de pagamento, que é o DAS.

 

No caso de escritórios de advocacia, a alíquota segue a tabela do Anexo IV deste regime tributário, indo de 4,5% a 33%, de acordo com a receita gerada pelo seu empreendimento.

Lucro Real

Como você pôde perceber, empresas com faturamento anual na casa dos milhões podem acabar gastando bastante com impostos no Simples Nacional. Por conta disso, muitos escritórios de advocacia maiores fazem uso do Lucro Real.

 

Esse modelo de tributação conta com os dois impostos com as alíquotas mais altas (IRPJ e CSLL) incidindo sobre o lucro ao invés do faturamento. Para negócios que operam com uma margem de lucro relativamente pequena, ele tende a ser bem benéfico.

 

Assim como o Simples, o Lucro Real é um regime tributário que exige a apuração dos impostos com frequência mensal. A diferença, porém, é que aqui estamos falando de um modelo mais complexo, com tributos diferentes incidindo de maneiras bem distintas.

 

Como o cálculo do IRPJ e da CSLL é feito com base no valor real de lucro gerado pelo seu escritório de advocacia (o que justifica o nome do modelo), é obrigatório enviar suas demonstrações financeiras à Receita Federal para garantir que o cálculo é feito de forma correta.

Lucro Presumido

Por fim, chegamos ao Lucro Presumido, que é o modelo mais utilizado por empresas de médio porte. 

 

Como uma versão simplificada do regime tributário anterior, o Lucro Presumido só é permitido para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões. Caso a receita anual  do seu escritório de advocacia ultrapasse essa faixa, o Lucro Real se torna obrigatório.

 

Em todo caso, o Lucro Presumido é o único modelo que permite que a coleta dos impostos seja feita de três em três meses, considerando todos os rendimentos do trimestre em questão.

 

Esse regime tributário funciona de forma mais simples que o Lucro Real por dois motivos: as alíquotas do PIS e da Cofins são inferiores, e não existe necessidade de demonstração contábil de lucro ao Fisco. Em vez disso, o valor utilizado como base de cálculo da CSLL e do IRPJ é um percentual do seu faturamento.

 

Esse percentual é considerado o valor presumido de lucro (o que faz jus ao seu nome). No caso de escritórios de advocacia, como todo o setor de serviços, ele é de 32% da receita bruta.

 

Veja também: Planejamento tributário para advogados e escritórios: conheça a importância.

 

Como escolher o melhor regime tributário para o meu escritório de advocacia?

Não existe uma resposta definitiva para a escolha do melhor regime tributário para escritórios de advocacia.

 

Para microempresas, o Simples Nacional tende a ser mais vantajoso. Para quem trabalha com uma margem de lucro apertada, o Lucro Real pode ser melhor. Empresas na parte mais alta das faixas de faturamento do Simples, ou acima do limite, podem achar o Lucro Presumido mais vantajoso.

 

Se você é advogado e deseja saber qual é a melhor opção para o seu negócio, cabe buscar o apoio de uma contabilidade especializada para fazer esse cálculo corretamente. Sendo assim, venha conhecer as soluções da Vilaça Serviços Contábeis!

 

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Leia também: Advogado autônomo: você tem que declarar o Imposto de Renda?

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