Gerir corretamente uma firma de advogados não é uma tarefa simples. Desde a contratação de profissionais talentosos no Direito até a gestão das finanças do seu negócio, muitas preocupações passam pela cabeça de um gestor.

 

Uma dessas preocupações é a gestão tributária. Dentro disso, a escolha do regime de tributação tem influência enorme sobre o quanto sua empresa paga de impostos. E a opção mais popular entre empreendedores brasileiros é o Simples Nacional. Esse modelo de enquadramento fiscal é responsável por simplificar a vida de muitos empresários iniciantes.

 

Se você é advogado e quer aprender mais sobre como funciona o Simples Nacional para a sua categoria, leia com atenção este conteúdo que produzimos e descubra as principais informações!

 

Tenha uma ótima leitura!

Saiba o que é o Simples Nacional e quais as regras

O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado em 2006, com objetivo de simplificar o pagamento e o cálculo de impostos para empresas de porte menor. Essa simplificação é justamente o que gerou o nome desse modelo de tributação.

 

Como enquadramento fiscal, o Simples Nacional é exclusivo para empresas de micro e pequeno porte. Além disso, existem algumas outras restrições com base em atividade econômica.

 

Isso significa que, para advogados que optam por esse regime tributário, o limite de faturamento anual é de R$ 4,8 milhões, que é o teto para empresas de pequeno porte. Veja a seguir quais são as demais regras que se aplicam aos profissionais da advocacia que optam pelo Simples Nacional!

Como funciona o Simples Nacional para advogados?

O Simples Nacional é dividido em cinco anexos, cada um deles com uma tabela diferente com as alíquotas. 

 

Em cada anexo, as alíquotas são ordenadas em faixas de receita anual, o que torna necessária a escrituração contábil para comprovar seus rendimentos à Receita Federal. Assim, você garante que está pagando os impostos corretamente.

 

Para advogados, o Anexo IV é o enquadramento obrigatório. Essa tabela também é utilizada para empresas de construção civil (que executam obras, não que fazem projetos), prestadores de serviços de limpeza e de vigilância.

 

Os outros anexos do Simples Nacional são:

 

  • Anexo I – Comércio;
  • Anexo II – Indústria;
  • Anexo III – Serviços; 
  • Anexo V – Serviços.

 

Toda empresa que se encaixa nos requisitos desse modelo de enquadramento pode aderir a ele até o dia 31 de janeiro de cada ano.

 

Para quem acabou de abrir uma firma de advogados, é possível aderir em qualquer época do ano, logo após a abertura da empresa. Para isso, basta acessar o portal do Simples Nacional, selecionar a aba “Simples” e optar pelo regime de tributação simplificado. Novas empresas podem aderir dentro de 90 dias da viabilidade da empresa, e dentro de 30 dias da data da última inscrição.

Por que o Simples Nacional é vantajoso para advogados?

O Simples Nacional é, de modo geral, o modelo de tributação mais vantajoso para advogados e para diversas outras categorias de atuação. 

 

Isso porque, nesse regime, a cobrança dos principais tributos é feita em uma alíquota unificada, que incide sobre o faturamento da sua empresa mensalmente.

 

Essa alíquota é paga em uma única guia de recolhimento, que é o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O DAS é cobrado mensalmente e, em sua alíquota, estão contidos os seguintes impostos que uma firma de advocacia deve pagar:

 

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Confira as alíquotas do Anexo IV do Simples Nacional!

Como você já sabe, a tabela de cada anexo do Simples Nacional é dividida em faixas de receita bruta anual. Confira qual é a sua:

 

Faixa Alíquota Valor a deduzir (em R$) Receita bruta do ano-calendário atual (em R$)
1ª faixa 4,5% Até 180.000,00
2ª faixa 9,0% 8.100,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3ª faixa 10,2% 12.420,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4ª faixa 14,0% 39.780,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª faixa 22,0% 183.780,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª faixa 33,0% 828.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

 

Lembre-se que a demonstração de rendimentos é obrigatória para advogados que aderem a esse regime tributário, por isso é crucial que você pague os impostos corretamente! 

 

A faixa em que sua empresa se encaixa é baseada no seu faturamento do ano-calendário anterior, mas a alíquota é calculada sobre sua receita do mês atual!

 

Leia mais: Planejamento tributário para advogados e escritórios: conheça a importância.

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