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As holdings são empresas multifuncionais que vêm ganhando cada vez mais espaço entre os empresários devido às suas vantagens. Dentre elas destaca-se sua grande utilidade para a proteção patrimonial.

 

Quem dedicou tempo e esforço na construção do seu patrimônio, sempre está pensando nas melhores práticas para protegê-lo, e constituir uma holding pode ser uma ótima saída.

 

Montamos esse material com tudo que você precisa saber sobre a criação de holdings para a proteção patrimonial para te ajudar! Boa leitura! 

 

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O que são holdings?

O termo “holding” vem do verbo inglês “to hold”, que, em tradução livre, significa “segurar”. Essa modalidade de empresa vem ganhando cada vez mais espaço e tem como principal intuito assegurar a proteção do patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas, incluindo outras empresas ou ações de outras empresas, em um mesmo CNPJ.

 

Por meio da criação de holdings, um único CNPJ pode ser usado para administrar os bens de pessoas ou empresas, funcionando como forma de concentrar a administração dessas posses sem comprometer seu funcionamento individual. 

 

As holdings podem ser usadas, por exemplo, para reunir e administrar o patrimônio de uma família de forma mais organizada ou para que um empresário possa administrar suas ações de diferentes empresas através de um único CNPJ.

 

Para tanto, são  modelos de empresas dinâmicas, que podem ser usadas para diferentes objetivos e oferecem muitas vantagens a quem opta por constituir uma empresa matriz. Uma dessas vantagens, muito benéfica aos empreendedores, é a proteção patrimonial.

Tipos de holdings

Como vimos, as holdings são multifuncionais, podendo ser constituídas para diferentes finalidades. Portanto, existem diferentes tipos de holdings, sendo que não há unanimidade teórica quanto a essa classificação. 

 

Os tipos de holdings mais comuns são:

Holding pura

A holding, como vimos, é uma empresa usada, majoritariamente, para administrar bens e patrimônios. Isso significa que é comum que essas empresas não exerçam nenhum outro tipo de atividade econômica. 

 

Nesses casos, são chamadas de holdings puras, uma vez que sua receita provém inteiramente de sua participação nos lucros das subsidiárias.

Holding mista

Apesar de ter como objetivo primário o controle sobre outras empresas, algumas holdings, além disso, também exercem atividade econômica própria. Nesses casos, além da participação nos lucros, sua receita também é composta pelo que for arrecadado através de sua atividade.

 

Esse tipo de holding é chamada de holding mista, visto que apresenta características de holding, por servir para controlar outras empresas, e de empresas tradicionais, por apresentar atividade econômica própria.

Holding de controle

Uma holding de controle visa a criação de um sócio majoritário para o controle de suas subsidiárias. Portanto, é necessário que ela possua o maior número de cotas ou ações de cada subsidiária. 

 

Quando isso ocorre, a holding passa a controlar suas demais empresas subsidiárias, visto que tem maior poder de decisão. Por isso são chamadas de holdings de controle.

Holding de participação

Diferente da holding de controle, na holding de participação, não há interesse em participar diretamente das tomadas de decisões das empresas subsidiárias. Dessa forma, não é necessário possuir a maioria das ações, basta ser sócio minoritário. 

 

Assim, a holding participa da distribuição dos lucros, mas não controla as subsidiárias. Por isso é chamada de holding de participação.

Holding patrimonial ou familiar

Já a holding patrimonial procura administrar os bens e patrimônios de uma ou mais pessoas. Se essas pessoas forem da mesma família, também pode ser chamada de holding familiar

 

Nesse modelo, ainda é possível exercer as demais funções de uma holding, como controlar ou participar dos lucros de outras empresas, mas o foco está na gestão e proteção dos bens e patrimônios dos sócios. 

Por que criar uma holding para proteção patrimonial?

A criação de holdings traz diversas vantagens ao empresário em muitos aspectos, como a economia em impostos e a centralização da gestão. A vantagem sobre a qual trataremos aqui, entretanto, é a proteção patrimonial.

 

O processo de  abertura de uma empresa matriz pode auxiliar na proteção do patrimônio de diferentes formas, tendo ou não sido esse o objetivo primário de sua constituição. No caso das holdings patrimoniais ou familiares, essa proteção é mais salientada, visto que esse é um dos principais motivos que leva à sua constituição. 

 

Nessas modalidades, a proteção do patrimônio ocorre porque os envolvidos se tornam sócios, e todas as questões referentes ao funcionamento, à gestão, à sucessão e à distribuição dos lucros passam a ser questões de direito empresarial, com soluções mais céleres e simples. A maioria delas já ficam preestabelecidas. 

 

Constituir uma holding para administrar o patrimônio também tira essas questões da esfera do direito civil, com processos muito morosos, e passa para a esfera do direito empresarial, onde os processos são mais céleres. 

 

As holdings cuja finalidade não é exclusivamente gestão patrimonial, usadas para controlar empresas subsidiárias através da compra de ações, também apresentam benefícios de proteção patrimonial.

 

A empresa matriz não é responsabilizada pelo desempenho das subsidiárias. Isso significa que a holding, nesse caso, é usada para controlar diferentes empresas, sem que o mau desempenho ou a falência dessas possa prejudicar a matriz. Dessa forma, o empresário protege seu patrimônio enquanto facilita a gestão dos seus empreendimentos.

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