O cumprimento de obrigações fiscais é uma dos pilares que mantêm uma empresa equilibrada e pavimenta caminho para o crescimento sustentável. 

Neste sentido, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma das obrigações mais importantes para uma empresa e que, por ser preenchida pela fonte pagadora. Ele pode se mostrar de difícil apuração, já que modifica em regras e cálculos conforme sua destinação. 

Simultaneamente, os projetos de mudanças na forma de cumprir esta entrega podem fazer da DIRF 2023 ainda mais cousa para o contribuinte.

Por esta razão, para não se embaraçar com a legislação, confira o artigo que nossos especialistas prepararam sobre a DIRF 2023, quais os prazos, regras e mudanças para a realização do processo.

Boa leitura!

O que é a DIRF?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é um documento emitido pela fonte pagadora. É um procedimento que precisa ser cumprido para o fechamento de período anual.

Para tanto, o empreendedor, na condição de Pessoa Física ou Jurídica, precisa enviar a DIRF à Receita Federal sempre que tiver realizado pagamentos nas seguintes circunstâncias:

  • Com retenção de Imposto de Renda na fonte;
  • Com desconto de PIS e COFINS;
  • Com dedução de Contribuição Social;
  • Ainda que tenha efetuado pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas fora do Brasil.

Quais informações precisam ser apresentadas na DIRF?

Na ocasião da confecção da DIRF 2023, o declarante precisa indicar, em valores exatos, todos os pagamentos realizados por sua empresa no exercício fiscal do ano de 2022, ainda que não sejam tributáveis pelo Imposto de Renda, apresentem alíquotas zeradas ou isentas. 

Para fins de compliance fiscal, devem constar na DIRF as informações abaixo, desde que ocorridas no ano apurado, mesmo que sem a retenção de Imposto de Renda na Fonte: 

  • Rendimentos creditados ou pagos a pessoas físicas residentes no Brasil;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes/domiciliados no exterior;
  • Valor do Imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte de rendimentos pagos ou creditados a beneficiários do CNPJ da empresa;
  • Pagamentos de planos de saúde, na modalidade coletivo empresarial, quando a empresa o possuir. 

Ainda, a obrigatoriedade de entrega da DIRF foi atribuída a condomínios edilícios no regulamento para a edição de 2023.

Quais as regras para entrega da DIRF 2023?

A entrega do documento é realizada no Programa Gerador de Declaração (PGD) da DIRF. Entretanto, o prazo para entrega foi encerrado em 28 de fevereiro de 2023. 

Apesar disso, a plataforma continua recebendo as entregas. É importante saber que envios feitos fora do prazo estão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, calculados a partir do montante dos tributos contribuições declarados.

A multa incide mesmo sobre os impostos integralmente pagos, limitada, nestes casos, a 20% do valor total. Confira, agora, como realizar conforme a situação da transação declarada.

Com retenção de IR na Fonte

É a condição convencional de declaração, ou seja, quando a Pessoa Jurídica ou Física, na condição de fonte pagadora, realizou alguma operação com retenção do Imposto de Renda.  São enquadráveis na obrigatoriedade à DIRF: 

  • Empresas privadas com sede no Brasil;
  • Organizações individuais;
  • Empresa públicas;
  • E os já mencionados condomínios edilícios.
  • Sem retenção de IR

Determinadas formas jurídicas de organização de corporações sempre deverão realizar a Declaração de DIRF, ainda que suas operações não envolvem Retenção do Imposto de Renda na Fonte.  

Neste caso são obrigados:

  • Organizações nacionais regionais cuja atividade econômica seja a gestão de desportos olímpicos;
  • Candidatos a cargos eletivos e funções a estes atribuídas como assessores, vices e suplentes.

Extinção da Pessoa Jurídica

Quando há o encerramento da entidade de quaisquer das formas legais (PJ ou PF), o ex-titular precisa apresentar a DIRF anual, ou todas as despesas mensais referentes ao último ano-calendário de operação da empresa.

Deste modo, o contribuinte demonstra todas as operações financeiras realizadas, abrangendo, inclusive, o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do negócio oficial.

Se o fechamento acontece em janeiro, o contribuinte tem até o último dia útil do mês de março do mesmo ano calendário de composição da declaração para apresentar a DIRF.

A extinção da entidade empresarial pode ocorrer em razão de declaração de falência, encerramento de atividades ou modificações societárias como:

  • Liquidação ou encerramento de espólio;
  • Incorporação; 
  • Fusão ou cisão total.

Existem mudanças para a DIRF em 2023?

A DIRF 2023  será a última edição com a declaração em vigor. A partir de 1º de janeiro de 2024, as operações da declaração serão incorporadas ao eSocial, plataforma que unifica todas as obrigações trabalhistas ocorridas em território nacional.

A estratégia para gestão das obrigações cumpridas via DIRF também será modificada: as entregas serão realizadas gradativamente ao longo dos meses, em vez das obrigações em volume intenso concentrado em um só período do ano.

Conforme a Instrução Normativa n.º 2096 da Receita Federal — que disserta sobre a transição entre os sistemas, a modificação valerá a partir de 1º de janeiro de 2024, apurando eventos que ocorram nas empresas após este período, que deverão ser declaradas em 2025.

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A esta altura, você já conhece todas as informações sobre a DIRF 2023: prazo, regras e mudanças futuras, e deve ter compreendido como as empresas precisam se programar para a transição.

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Confira também: Declaração de Imposto de Renda 2023 e quais mudanças poderão ocorrer

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