Preciso abrir empresa para ser advogado autônomo

Se você está pensando em seguir a carreira de advogado autônomo, certamente já se deparou com a dúvida: preciso abrir uma empresa para ser advogado autônomo? 

Para responder a essa questão, é essencial compreender o funcionamento da profissão e as exigências legais para quem deseja atuar de forma independente.

Ser advogado autônomo significa atuar sem vínculo empregatício, oferecendo seus serviços diretamente aos clientes ou em parceria com outros advogados e empresas. 

Apesar de essa ser uma escolha cada vez mais comum entre os profissionais da área, ela envolve algumas questões burocráticas que precisam ser analisadas com cuidado.

Neste artigo, vamos explorar as opções de formalização para advogados autônomos e entender se, de fato, abrir uma empresa é necessário para atuar dessa maneira.

O que significa ser um advogado autônomo?

Ser um advogado autônomo é atuar de forma independente, sem um vínculo empregatício com nenhum escritório de advocacia ou empresa. 

Nesse modelo de trabalho, o advogado presta serviços diretamente aos clientes, podendo atuar em diversas áreas do direito, como direito civil, penal, trabalhista, entre outras.

Além disso, o advogado autônomo pode oferecer consultorias jurídicas, representar clientes em processos judiciais, elaborar contratos e pareceres jurídicos, entre outras atividades relacionadas à sua especialidade.

Uma das principais vantagens de ser advogado autônomo é a flexibilidade que esse modelo oferece. O profissional tem maior controle sobre sua agenda, escolhe os tipos de clientes e os casos em que deseja atuar, e pode gerir seu próprio tempo.

Porém, ao escolher essa forma de atuação, surgem também questões burocráticas e fiscais que precisam ser compreendidas para garantir que o trabalho seja realizado dentro da legalidade.

Preciso abrir empresa para ser advogado autônomo?

A resposta para essa pergunta não é tão simples, pois depende de diversos fatores, como o modelo de formalização escolhido pelo advogado e a maneira como ele pretende prestar seus serviços. 

Vamos analisar as duas principais formas de atuação de um advogado autônomo: como pessoa física e como pessoa jurídica.

Advogado autônomo como pessoa física

Na maioria dos casos, o advogado autônomo pode atuar como pessoa física. Isso significa que o advogado prestará serviços diretamente aos seus clientes, sem a necessidade de abrir uma empresa. 

Nesse modelo, a principal exigência é que o advogado esteja regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e atenda às exigências da profissão.

O trabalho como pessoa física é simples em termos de formalização, pois o advogado não precisa abrir uma empresa ou lidar com a burocracia relacionada ao CNPJ. 

Em vez disso, ele pode emitir notas fiscais como pessoa física, pagar impostos de acordo com o seu regime tributário e regularizar sua situação fiscal.

Porém, há algumas desvantagens nesse modelo:

  • Impostos mais altos: Quando o advogado trabalha como pessoa física, ele pode estar sujeito a uma tributação mais elevada, dependendo do seu faturamento.
  • Limitação na dedução de despesas: Como pessoa física, o advogado não pode deduzir despesas com aluguel de escritório, materiais de escritório, cursos de aperfeiçoamento, entre outros.
  • Dificuldade para fechar contratos com empresas: Algumas empresas e organizações preferem contratar prestadores de serviços com CNPJ, o que pode ser uma limitação para advogados que desejam firmar parcerias com outras pessoas jurídicas.

Apesar dessas limitações, ser advogado autônomo como pessoa física pode ser uma boa opção para quem está começando a carreira ou não tem um volume grande de clientes.

Advogado autônomo com CNPJ

A outra opção para o advogado autônomo é abrir uma empresa e atuar com CNPJ. Nesse caso, o advogado pode se registrar como pessoa jurídica, o que pode trazer diversas vantagens em termos fiscais e organizacionais. 

No entanto, é importante destacar que, ao contrário de outras profissões, o advogado não pode ser MEI (Microempreendedor Individual), uma vez que a legislação brasileira impede que advogados se registrem nesse regime.

Se um advogado autônomo deseja abrir uma empresa, ele pode optar por outros tipos de registro, como:

  • Empresário Individual: Nesse modelo, o advogado será o único sócio e responsável pela empresa.
  • Sociedade Unipessoal de Advocacia: Uma opção mais comum, que permite ao advogado atuar sozinho, mas com uma estrutura jurídica de empresa. Essa sociedade pode ser registrada no Conselho Regional da OAB e oferece maior formalidade e possibilidades de deduções fiscais.

As vantagens de abrir uma empresa para ser advogado autônomo incluem:

  • Benefícios fiscais: A empresa pode optar por regimes tributários mais vantajosos, como o Simples Nacional, o que pode reduzir a carga tributária, especialmente se o volume de faturamento for significativo.
  • Dedução de despesas: Como pessoa jurídica, o advogado pode deduzir despesas relacionadas ao exercício da profissão, como aluguel de escritório, material de escritório, cursos de atualização, entre outras.
  • Facilidade para formalizar contratos: Ter uma empresa registrada facilita a formalização de contratos com empresas e outros escritórios de advocacia, que preferem contratar prestadores de serviços com CNPJ.
  • Imagem profissional: Abrir uma empresa transmite uma imagem de maior profissionalismo e organização, o que pode atrair mais clientes e parcerias.

Porém, também existem desvantagens associadas à abertura de uma empresa:

  • Burocracia: A gestão de uma empresa exige atenção às obrigações fiscais, como a emissão de notas fiscais, o pagamento de tributos e a contratação de um contador.
  • Custos adicionais: O advogado precisará arcar com custos de registro da empresa, manutenção do CNPJ, contador e impostos relacionados à pessoa jurídica.

Como abrir uma empresa para ser advogado autônomo?

Se você decidir abrir uma empresa para atuar como advogado autônomo, o processo envolve alguns passos importantes:

  1. Escolha do tipo de empresa: O advogado pode optar por registrar uma Sociedade Unipessoal de Advocacia ou Empresário Individual, dependendo das suas necessidades.
  2. Registro na OAB: Mesmo com a abertura de uma empresa, o advogado deve estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e seguir todas as regras éticas e profissionais da profissão.
  3. Obtenção do CNPJ: O advogado precisará abrir o CNPJ, que será usado para emitir notas fiscais e cumprir as obrigações fiscais da empresa.
  4. Contratação de contador: Para garantir que todas as obrigações fiscais e contábeis sejam cumpridas corretamente, é fundamental contratar um contador especializado.
  5. Escolha do regime tributário: A empresa deve escolher o regime tributário mais adequado, como o Simples Nacional, para reduzir a carga tributária.

Conclusão

A dúvida sobre abrir ou não uma empresa para ser advogado autônomo depende de vários fatores, como o volume de clientes e a forma como o advogado pretende atuar. 

Para aqueles que estão começando e não têm um grande volume de trabalho, atuar como pessoa física pode ser mais simples e vantajoso. 

No entanto, à medida que o advogado cresce em sua carreira e assume mais clientes ou parcerias, abrir uma empresa pode trazer benefícios fiscais e operacionais, além de permitir maior flexibilidade para formalizar contratos e deduzir despesas.

Em todos os casos, o mais importante é avaliar as suas necessidades profissionais, consultar um contador e garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas, seja atuando como pessoa física ou jurídica.

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