Empreender como advogado implica escolher caminhos específicos e objetivos na estruturação de um escritório. Entre as opções possíveis, é interessante ressaltar que o advogado não pode ser MEI.
Isto devido aos dispositivos legais que regem as Lei Complementar Nº123 e Nº128 e que determinam e instituem o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Mas se ao advogado é vedada a possibilidade de atuação como MEI, quais as opções possíveis para aqueles que querem empreender?
Pensando nisso, nosso time de especialistas desenvolveu este artigo abordando os motivos do advogado ser impedido de atuar como MEI e apresentando duas opções societárias: a Sociedade Limitada e a recém instituída Sociedade Unipessoal de Advogados.
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Boa leitura!
Entenda a razão do advogado não poder atuar como MEI
A partir da Lei Complementar Nº123 de dezembro de 2006, com alterações pela Lei Complementar Nº128, o governo federal institui e formalizou um conjunto de atividades profissionais sob a possibilidade de enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).
Estas atividades, até então, encontravam-se na informalidade e com intuito de garantir a regularidade, assegurar direitos de seguridade social e estabelecer regime tributário e fiscal específico, foi determinado há quase duas décadas as regras gerais do MEI.
Entre as especificidades, previa-se a impossibilidade de enquadramento no formato de MEI para profissionais liberais com representação em entidade de classe setorial.
Isto é, advogados, médicos, contadores, músicos, arquitetos, engenheiros e outros profissionais. Estes possuem processo de formação superior regular e reconhecido pelo governo federal e possuem entidade de representação, por conselho ou ordem.
- Ordem dos Advogados do Brasil e suas seções regionais (OAB);
- Conselhos Federal e Regional de Medicina (CRM);
- Ordem dos Músicos do Brasil (OMB);
- Conselho Federal e Regional de Contabilidade (CRC).
Desse modo fica vedado a estes profissionais aderirem ao enquadramento jurídico e, por este motivo, o advogado não pode ser MEI.
Para além disso, para atuar como Microempreendedor Individual, obrigatoriamente, o empresário deve observar o teto de faturamento anual de R$81.000,00. Assim como não pertencer a quadros societários em outros negócios.
Esta limitação, no entanto, não implica um impeditivo ao empreendedorismo no campo da advocacia. Então, quais as possibilidade para o advogado que não pode ser MEI?
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Opções possíveis para advogados que desejam empreender
Antes de responder a pergunta vale a pena lembrar que todo e qualquer processo de abertura de empresas pode contar com o auxílio de contadores parceiros. Desde a avaliação do melhor regime tributário até a segurança operacional junto ao fisco.
Tendo em vista que o advogado não pode ser MEI, existem outras possibilidades previstas no corpo normativo brasileiro. Estas possibilidades dependem, no entanto, do desejo do advogado e qual o propósito de se abrir uma empresa.
Se o advogado deseja empreender em conjunto, pode considerar a possibilidade de constituição de quadro societário com Contrato Social firmado, estabelecendo uma empresa com enquadramento de Sociedade Limitada (sociedade simples pura).
Se desejar empreender sozinho, há também desde a promulgação da Lei Nº13.874 de setembro de 2019 a possibilidade de constituição de Sociedade Unipessoal de Advogados.
Sociedade Limitada
Modelo de organização societária que determina a reunião de dois ou mais sócios, sob regime de participação no conjunto da empresa e seus ativos e passivos. O modelo de LTDA implica na desvinculação do patrimônio da empresa com o dos sócios.
Desde o momento de instituição da sociedade até o de sua dissolução, por motivo variado, é recomendado o acompanhamento de um contador ou equipe de especialistas. Para garantir tanto a avaliação do regime tributário até a apuração de haveres quanto.
Sociedade Unipessoal de Advogados
Formato societário que prescinde de somente um sócio fundador. Assim como as Sociedades Limitadas com dois ou mais sócios, a Sociedade Unipessoal de Advogados também desvincula o patrimônio da empresa do sócio único.
Há, no entanto, restrições neste modelo societário. Um deles é a obrigatoriedade de inclusão do sobrenome do sócio fundador na indicação jurídica da empresa. Este pode ser abreviado, como F.N Ribeiro, mas deve obrigatoriamente ser registrado.
Atenção ao regime tributário
Para além deste aspecto, o advogado que queira empreender deve, igualmente, analisar qual o melhor regime tributário para a sua empresa. No Brasil, atualmente existem três modalidades: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Cada uma dessas modalidades de recolhimento de tributos e impostos prevê faturamentos e estruturas específicas. Desse modo, recomenda-se sempre o auxílio de um contador na hora de escolher qual o melhor regime tributário.
Saiba também sobre as regras e funcionamento do Simples Nacional para advogados.
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