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O que você sabe sobre ganho de capital? Sabemos que um imóvel bem localizado, seja ele no litoral ou em áreas nobres de uma cidade, costuma ser “bem valorizado” no momento de sua venda ou locação.

Sendo assim, o proprietário deste modelo de imóvel pode acabar tendo uma oportunidade de lucrar com a venda de seu patrimônio, não é mesmo?

Entretanto, este não é um processo simples de ser realizado, sendo que uma parcela do valor de venda acaba sendo encaminhada para a Receita Federal.

Isso porque uma vez que a venda deste imóvel gera um ganho de capital ao proprietário, o mesmo acaba tendo que pagar uma porcentagem deste valor em seu Imposto de renda.

Quer entender um pouco mais sobre este assunto e aprender como funciona a apuração do ganho de capital? Continue lendo nosso artigo.

O que é Ganho de Capital?

Quando é feito o processo de venda de um bem, podendo ele ser um imóvel ou móvel, existe a possibilidade do proprietário registrar um ganho de capital.

Ou seja, o ganho de capital é um termo utilizado para definir um valor recebido devido aos processos de venda de um bem, sempre em comparação ao seu valor de compra.

Logo, o ganho de capital é o valor gerado em uma venda que excede a quantia utilizada anteriormente em sua compra.

Leia mais em: Auditoria Patrimonial e de administração de bens próprios.

Como funciona a apuração do Ganho de Capital?

Ao identificar que houve ganho de capital sobre a venda de imóvel ou móvel, o contribuinte deverá se manter bastante atento às obrigações que esta operação de venda pode lhe render.

Sendo assim, uma de suas primeiras obrigações será com relação ao processo de formalização da operação de venda na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física dos contribuintes. Já a segunda, está relacionada ao recolhimento de imposto de renda.

Diante deste cenário, estamos falando especificamente sobre a pessoa física.

Legislação

Durante a realização do processo de apuração do ganho de capital, se torna importante conhecer a legislação brasileira, específica para cada tipo de investimento.

Vamos explicar agora, ilustrando com um exemplo:

Imagine que uma pessoa faça a venda de seu único imóvel. Ele será vendido no valor de R$ 440.000,00.

Nesse caso em específico, existe a possibilidade de isenção do recolhimento de IR sobre os ganhos, devido ao seu valor. Importante lembrar que essa isenção só se aplica na declaração de pessoas físicas que realizarem somente a venda de um imóvel.

Em contrapartida, para o processo de vendas de imóveis que tenha um valor superior ao de R$ 440.000,00, o contribuinte precisará declarar em seu IR e caso seja comprovado que houve o ganho de capital, deverá ser aplicado na declaração do contribuinte.

Alíquotas de IR sobre o ganho de capital

Confira a seguir quais são as faixas e como são distribuídas as suas alíquotas:

  • 15% incidente sobre a parcela do ganho, não podendo ultrapassar o valor R$ 5 milhões;
  • 17,5% incidente sobre a parcela dos ganhos caso exceda o valor de R$ 5 milhões e não ultrapasse o R$ 10 milhões;
  • 20% sobre a parcela dos ganhos caso exceda o valor de R$ 10 dez milhões, mas que não ultrapasse R$ 30 milhões;
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos caso o valor ultrapasse o teto de R$ 30 milhões.

Como deverá ser feito o cálculo de apuração?

O processo de cálculo de apuração para determinar qual é o valor do ganho de capital, deverá contar com apoio de um profissional especializado.

Sendo assim, o contribuinte deverá ter em mãos o valor total da venda do bem, seja ela móvel ou imóvel, declarado em seu imposto de renda. Em caso de compra, o valor também deverá ser declarado. Além disso, outras informações serão solicitadas pelo profissional especializado.

Pronto, agora que o leitor já compreende melhor o que é ganho de capital e como ele deve ser apurado, que tal acessar nosso blog e aprender: Quem deve declarar Imposto de Renda 2020.

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