Com a chegada do mês de dezembro, muitos trabalhadores esperam o pagamento de seu 13º salário, bonificação extra paga a todos os colaboradores do sistema público e privado que seguem as normas de contrato da CLT.
No entanto, em meio a uma pandemia causada pela contaminação do novo coronavírus, medidas preventivas relacionadas à saúde e a economia foram adotadas em nosso país.
Com isso, após a aprovação da MP 936, as empresas puderam optar pela suspensão temporária dos contratos de trabalho ou por fazer a redução proporcional da jornada de trabalho e salário.
O governo federal publicou, recentemente, uma nota técnica que orienta quais medidas um empregador deverá seguir, a fim de realizar o pagamento de tal bonificação de forma assertiva.
Acompanhe nosso artigo e compreenda como calcular o pagamento 13º salário com redução de jornada e tire dúvidas sobre o benefício.
MP 936: o que é?
O texto da MP 936 criou dois benefícios voltados para a classe trabalhadora. Sendo o primeiro : Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que contempla todos os trabalhadores que tiveram seus salários e jornadas de trabalho reduzidas ou o contrato suspenso.
Já o segundo benefício criado foi a contemplação do valor de R$600, pagos aos profissionais que possuíam contratos de trabalho intermitente ou atuavam de forma autônoma.
Continue lendo nosso conteúdo para compreender melhor como deve ser feito o pagamento 13º salário com redução de jornada e tire dúvidas sobre o benefício.
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Quem tem direito ao 13º salário?
É de direito de todo empregado que trabalha com carteira assinada em regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Dessa forma, de maneira obrigatória, para a sua concessão, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias durante o mês.
Contudo, nem todo trabalhador irá receber este benefício. Isso porque existem algumas situações nas quais um empregado pode não ser contemplado. Confira a seguir quais são:
- Demissão por justa causa;
- Registro de 15 faltas não justificadas.
No entanto, salvo estas questões, em meio a pandemia do novo coronavírus, os colaboradores que tiveram o seu contrato de trabalho suspenso poderão ter o valor de pagamento do 13º salário.
Como fica o 13º para quem teve o contrato de trabalho suspenso?
O cálculo do pagamento de 13º salário aos trabalhadores que tiveram o contrato suspenso, conforme orienta a nota técnica publicada, deverá ser proporcional aos meses trabalhados durante o ano.
Sendo assim, caso o trabalhador tenha ficado três meses afastados, receberá 9/12 do salário pago como 13º.
O mesmo cálculo deverá ser feito no que diz respeito ao período de férias. Dessa forma, um empregador não poderá contar como período de férias o tempo em que um colaborador estava suspenso.
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Como ficam o 13º e as férias para quem teve a jornada de trabalho reduzida?
Já os trabalhadores que tiveram redução proporcional na jornada de trabalho e salário, deverão receber o benefício de forma integral, sem que seja considerado os valores pagos durante a redução.
Tendo o período de férias contabilizado da maneira comum, podendo ser concedido após os 12 meses trabalhados. Dessa forma, o trabalhador irá receber o pagamento do mês integral acrescido de 1/3.
De acordo com a nota técnica, a gratificação natalina deverá ser paga de forma integral. Isso mesmo que um empregado esteja com seu contato reduzido.
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