encargos-trabalhistas

Sua empresa cresceu e agora precisa contratar novos funcionários? O custo de novas contratações pode acabar assustando muitos empreendedores. É o que chamamos de encargos trabalhistas.

Desse modo, na tentativa de compreender melhor e definir corretamente o custo total para manter um funcionário, é essencial contar com apoio de um profissional especializado.

Quer aprender quais são os encargos trabalhistas e como calculá-los? Confira nosso artigo e tire todas as suas dúvidas sobre este assunto.

O que são os encargos trabalhistas?

São considerados encargos trabalhistas os benefícios diretos, previamente garantidos por lei, quando uma empresa registra um funcionário.

Não necessariamente esses encargos precisam apresentar recorrência no pagamento. Entretanto, alguns encargos trabalhistas podem ser pagos em uma única vez, como, por exemplo, nos casos de desligamento de funcionários ou como férias e 13˚ salário.

O pagamento de encargos sociais é direcionado ao estado por meio da criação de fundos coletivos públicos, como o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ou o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), por exemplo.

Dessa forma, são gerados benefícios que não são concedidos de forma imediata ao trabalhador, mas sim em momentos específicos de acordo com as suas normas, como no caso da aposentadoria.

Quais são os principais encargos trabalhistas?

Confira a seguir quais são os principais encargos trabalhistas e quanto eles representam em relação ao salário pago de um trabalhador.

13º salário

O benefício do 13º salário pode ser pago ao colaborador na forma de duas parcelas, podendo elas ocorrerem nos meses de novembro e dezembro.

Os funcionários que já possuem mais de um ano de trabalho na empresa recebem um salário a mais, enquanto os que ainda não completaram um ano recebem o valor do salário proporcional aos meses trabalhados.

Férias

A cada 12 meses trabalhados, o profissional possui o direito, por lei de tirar 30 dias de férias remuneradas de seu serviço.

Com o advento da Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), as férias individuais passaram a ser passíveis de fracionamento em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

Entretanto, o período a ser gozado dependerá de um acordo entre as partes contratante e contratado, que deverá ser cumprido antes que o trabalhador complete 24 meses de serviço.

Vale-transporte

O pagamento do vale-transporte permite que os funcionários possam se deslocar até o local de trabalho. Todavia, seu custo deve ser arcado pelo empregador.

E, por este motivo, é descontado somente 6% do salário bruto do trabalhador, sendo o valor restante custeado pelo empregador.

Adicional de remuneração

O encargo trabalhista adicional de remuneração deve ser pago aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou até perigosas. Sua porcentagem de pagamento pode variar de 5% a 40%.

Ausência remunerada

O pagamento de ausência remunerada garante que um funcionário que precise faltar ao serviço, por motivos abaixo relacionados, possa receber o seu salário sem que haja descontos.

Sendo assim, é considerado ausência remunerada quando o colaborador:

  • Doar sangue (um dia);
  • Trabalhe como mesário nas eleições (dois dias);
  • Casamento também chamado de “licença gala” (três dias);
  • Atestado de falecimento de pai, mãe, cônjuge ou filhos (2 dias).
  • Nascimento de filho, o pai poderá deixar de comparecer ao trabalho (5 dias)

Licenças

Conforme previsto por lei, um funcionário pode interromper sua rotina de trabalho durante determinado período e, mesmo assim, continuar recebendo o seu salário.

Sendo assim, o pagamento de licenças mais comuns é destinado por motivos de maternidade ou paternidade e por motivo de o afastamento de serviço para tratamento de saúde.

Com os encargos trabalhistas, quanto custa um funcionário?

O custo da contratação de um novo funcionário pode variar de acordo com o regime tributário enquadrado por cada empresa.

Dessa maneira, as empresas registradas no regime Simples Nacional, de acordo com a legislação, chegam a pagar de encargos trabalhistas e benefícios cerca de 39,37%.

Isso significa que quase 40% do salário bruto pago para um trabalhador não vai para seu bolso.

Enquanto isso, as empresas optantes do Lucro Real e Lucro Presumido, que possuem acréscimo de alíquotas de terceiros a serem pagas, chegar a pagar um total de 68,18% de encargos referentes a cada folha de pagamento de seus funcionários.

Sendo assim, a título de concluir, é de extrema importância que o empreendedor conte com o auxílio de uma contabilidade especializada, que possa se responsabilizar pela realização de cada processo importante para sua empresa, como também orientar sobre o pagamento de encargos, benefícios e contratações.

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