Os termos “Pró-labore” e “Distribuição de Lucros” são conhecidos no mundo dos negócios, entretanto, alguns empreendedores ainda desconhecem como esse tipo de remuneração realmente funciona, quais são as categorias em que as empresas podem se enquadrar, quais leis regulamentam ou, até mesmo, como realizar retiradas de valores para remuneração de cada sócio.
Entendendo essa necessidade do mercado, produzimos este artigo, que poderá explicar de maneira clara quais são as formas de retirada para sócios e suas diferenças.
O que é pró-labore?
O pró-labore é basicamente o salário do empreendedor. Uma remuneração mensal referente ao trabalho executado na administração de sua empresa. É um direito resguardado por lei e prevista no contrato social de uma empresa.
A definição do valor deve ser feita com coerência e pode ser acordada entre todos os sócios, chegando a um valor exato para cada membro.
Como é feito o pagamento?
O pagamento do Pró-labore é feito como o pagamento de um funcionário comum. É elaborado um registro de folha de pagamentos para os pró-labores, emitindo um holerite, onde deve constar todos os impostos e encargos referente ao valor do pagamento.
Impostos do Pró-Labore
A alíquota, referente ao Pró-labore é sempre de 11% sobre o valor bruto do holerite mais o valor do teto de contribuição. O imposto de renda, também tem influência sobre a remuneração mensal de cada sócio
Quais são as obrigatoriedades do Pró-labore?
O pró-labore deve ser registrado como despesa operacional, quando pago para ao sócio responsável pela administração da empresa. O pagamento do Pró-labore deve ser lançado no Passivo Circulante da empresa, juntamente com o imposto de renda e o INSS. No DRE (Demonstrativo de Resultados da Empresa), o pagamento do Pró-labore deve ser registrado como despesa ou custos fixos.
O que é distribuição de lucros?
Diferente do pró-labore, que é um pagamento mensal, a distribuição de lucros é feita de acordo com o resultado obtido durante um certo período na organização. Normalmente, essa distribuição é realizada anualmente.
A distribuição dos lucros é um direito dos sócios, por serem os donos do capital social, entretanto ela também poderá contemplar os colaboradores, como forma de motivação para alcance de metas estabelecidas.
Como é feito o pagamento?
Para a definição do valor a ser distribuído, é realizando a escrituração contábil do ano anterior, levantando os lucros das atividades executadas e o acumulado.
Essa distribuição pode ser feita em qualquer período de um ano, isso irá depender do tipo de contrato social que rege sua empresa.
Impostos da Distribuição de Lucros
Na distribuição de lucros, não há cobrança de tributos ou contribuições e não há incidência sobre o imposto de renda.
Quais são as obrigatoriedades da distribuição de lucros
Assim como no Pró-Labore, a distribuição de lucros deve constar nos registros da contabilidade de sua empresa, fazendo parte dos livros de contas e documentos contábeis técnicos, como por exemplo dados referentes a ocorrência de impactos e resultados tantos contábeis como financeiros de seu negócio.
Afinal, qual a melhor opção para os sócios?
O mais indicado, é que a remuneração dos sócios da empresa seja feita de ambas as formas, pois o trabalho precisa ser mensalmente remunerado. Entretanto, muitos empreendedores optam pelo pagamento de pró-labores mais baixos para a incidência de menos impostos.
Em todo caso, seja qual for a opção escolhida, é importante que nenhuma das opções coloquem em risco a saúde financeira do negócio.
O ideal é contar com uma assessoria contábil para investigar profundamente a situação do negócio, bem como o número de sócios, o ramo de atuação, as margens de lucro e outros critérios. Uma contabilidade especializada consegue ajudar os sócios a chegarem a uma decisão sobre os valores adequados à organização.
A sua empresa já tem o pró-labore ou faz a distribuição de lucro? Precisando de ajuda, você pode contar com nossa equipe de contadores especializados.
Entre em contato por nosso telefone e cadastre seu e-mail em nosso newsletter para receber mais notícias!
Gostou deste artigo? Leia mais artigos como este em nosso blog!