Recorrentemente, uma parcela significativa de contribuintes deixa para fazer a sua declaração do imposto de renda para o último momento e, com isso, acabam perdendo o prazo limite para de envio.
No entanto, ainda é possível fazer o envio de sua declaração. Contudo, o contribuinte terá que pagar uma multa que será gerada devido ao atraso na entrega.
Caso o leitor faça parte do time dos atrasados, nosso artigo pode te ajudar. Continue sua leitura para aprender como fazer o envio da declaração do imposto de renda após encerramento do prazo.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?
Este ano, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi prorrogado até o dia 30 do mês de junho. Isso porque vivemos período de instabilidade devido uma pandemia causada pela doença do novo Coronavírus.
Caso esteja com dúvidas sobre quem é obrigado a declarar o imposto de renda. Leia nosso artigo: Quem deve declarar Imposto de Renda 2020
Listamos neste conteúdo quais são os casos o contribuinte é obrigado a fazer a sua declaração do imposto de renda, bem como quem pode ser isento.
Quais são as consequências de não declarar Imposto de Renda no prazo?
Já para os contribuintes que ainda não fizeram o envio declaração do imposto de renda, é preciso atenção. Isso porque, neste caso, o envio continua sendo obrigatório.
Desse modo, é preciso regularizar a sua situação o mais breve possível. Uma vez que as consequências podem ser aplicadas, tais como:
- Impedimento ao solicitar empréstimos;
- Não poderá comprar a prazo em lojas;
- Ele não conseguirá emitir certidão negativa em caso de venda ou aluguel de imóveis;
- Não poderá tirar passaporte;
- Ele não poderá prestar concursos públicos;
- Poderá ter sua movimentação bancária
Mas atenção, listamos aqui apenas algumas das consequências financeiras que poderão ser aplicadas.
Além do que, toda pessoa que perdeu o prazo ou que ainda não fez a sua declaração do imposto de renda, será autuado e deverá pagar uma multa.
O valor corresponde a 1% ao mês que o contribuinte estiver em atraso sobre o valor do imposto devido.
Sendo assim, o valor a ser desembolsado vai de R$ 165,74 até 20% do valor da declaração de imposto.
Não declarei Imposto de Renda: pago a multa e não preciso declarar?
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o pagamento da multa por atraso não elimina a obrigação de fazer entregar a sua declaração. Pelo contrário, é preciso declarar todas as informações e ao fim emitir a DARF para o pagamento da multa.
Caso ainda não tenha baixado o programa do IRPF, é possível encontrá-lo no site da Receita Federal.
Dessa maneira, será preciso também preencher normalmente todas as informações solicitadas, em cada etapa do programa. Caso tenha dificuldades, solicite a orientação de um profissional contábil.
Assim que finalizado o envio da declaração, aparecerá uma notificação de lançamento de multa. Sendo preciso clicar neste novo campo para emitir a DARF e assim realizar o pagamento da multa.
Mas o que acontece, caso o contribuinte não faça o pagamento desta DARF?
Assim que fizer a sua emissão, o contribuinte tem até 30 dias para realizar o seu pagamento.
Mas, caso isso não seja feito, após o término deste novo prazo, juros poderão incidir sobre o valor da multa.
A nova cobrança irá acontecer, tendo como base a taxa SELIC e poderá ser de 0,33% por dia de atraso, podendo chegar até 20% sobre da guia em atraso.
E quem declarou, mas errou no preenchimento? É possível alterar a declaração de IR já enviada?
Outra dúvida recorrente é sobre alterações na declaração do imposto de renda. Mesmo após o envio, é possível acessar a sua declaração e fazer correções caso julgue necessário.
Sendo assim, será preciso acessar o programa gerador novamente e fazer sua “declaração retificadora”. Ao navegar na sua declaração, perceberá que é possível editar as informações inseridas.
Após a retificação de dados, é preciso esperar em torno de 10 dias para verificar no site da receita se sua declaração foi processada normalmente ou caiu na malha fina.
Lembrando que a omissão de informações ou manipulações de dados financeiros podem ser considerados como um crime de evasão fiscal.
Desse modo, o contribuinte pode ser atuado em até 5 anos de prisão e ter que pagar uma multa de até 150% sobre o valor do imposto devido sonegado.
Esperamos que o leitor tenha solucionado suas dúvidas sobre a declaração do imposto de renda em atraso e busquem regularizar sua situação o mais rápido possível.
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