Você já ouviu falar ou conhece quais são as normas contábeis para as entidades sem fins lucrativos?
Se engana o profissional que imagina que somente pessoas jurídicas que visam gerar lucro necessitam do apoio de um contador. Isso porque, entidades do terceiro setor também precisam de orientação de um profissional especializado no setor contábil.
Sendo assim, devido a sua utilidade pública, é preciso contar com a contabilidade como aliada na realização de uma gestão financeira mais eficaz.
Leia nosso artigo a seguir e compreenda quais são as normas contábeis para entidades sem fins lucrativos. Confira nossas dicas!
Entenda o que é terceiro setor
Na grande maioria dos países, existe uma divisão onde a sociedade e suas organizações se separam em três setores. Ficando disposto no seguinte modo:
Primeiro Setor:
No primeiro setor, encontramos as organizações governamentais e as instituições estaduais.
Segundo Setor:
Enquanto o segundo compreende as empresas de capital privado, onde é visado lucro em benefício próprio.
Terceiro Setor:
Este é o setor no qual dedicaremos ao longo deste artigo a explicar as suas normas contábeis.
Este setor abrange todas as organizações de iniciativa privada sem fins lucrativos. São modelos deste setor: ONGs, fundações, associações comunitárias ou filantrópicas etc.
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Qual é o papel da contabilidade no terceiro setor?
O contador vem exercendo um papel de extrema importância seja para uma empresa ou uma organização. Isso porque, ele vem assegurando o cumprimento das obrigações contábeis e fiscais.
Sendo assim, nas organizações do terceiro setor, o contador atua cumprindo funções importantes. No entanto, é preciso estar atento a sustentabilidade das organizações sem fins lucrativos e a sua inserção na sociedade.
Deste modo, são funções que ajudam as entidades sem fins lucrativos na redução de tributos:
- Imunidade de contribuições sociais para entidades de assistência social;
- Imunidade de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços;
- Alíquota de 1% sobre a folha de pagamento para recolhimento de PIS;
- Isenção do recolhimento de COFINS.
Deste modo, as instituições sem fins lucrativos precisam contar com apoio de um contador para comprovação de origem e destino de seus recursos.
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Quais as normas contábeis para entidades sem fins lucrativos?
A contabilidade para organizações do terceiro setor é orientada pela Lei das S/A (Lei 6404/1976). Seguindo critérios e normas contábeis específicas, estando todos dispostos na NBC T 10.19.
Sendo assim, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, o contador poderá orientar desde o momento de sua criação. Isso porque, é preciso enquadrar com uma identificação correta, conforme a natureza jurídica e a constituição patrimonial.
Logo, cabe ao contador fazer o registro nos devidos órgãos governamentais, além de orientar os empresários acerca das normas adequadas.
Deste modo, as normas contábeis possibilitam que os profissionais possam fazer registros contábeis de acordo com a legislação. Isso quer dizer que o contador deverá informar todas as receitas, despesas, superávit e déficit de forma efetiva e segura.
Nas demonstrações contábeis das organizações sem fins lucrativos, o Patrimônio Social irá substituir o Capital Social, enquanto os lucros e prejuízos acumulados serão substituídos pelo Superávit ou Déficit do Exercício.
Caso uma organização apresente superávit, será preciso demonstrar todos os recursos de forma direcionada, a fim de manter o desenvolvimento das funções sociais.
Conte com um serviço especializado
A contabilidade exerce um papel fundamental, garantindo a sustentabilidade e a lisura das atividades de uma entidade sem fins lucrativos.
Conte com apoio de nossos especialistas, a prestação de serviços contábeis de Perícias, Auditorias, Contabilidade e Consultorias às empresas de pequeno, médio e grande porte.
A gestão da equipe é realizada por profissionais que acumulam, além de vasta experiência adquirida, títulos como de Professor Universitário, Pós-graduado em Perícia Contábil, Administrador, Contador, membro da Associação dos Peritos Judiciais de Minas Gerais – ASPEJUDI/MG e registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes – CNAI.
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