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Exercer profissão de advocacia como uma pessoa física ou pessoa jurídica?  Possui dúvidas sobre qual é a melhor opção?

De maneira simples, iremos fazer um comparativo das principais vantagens e desvantagens destas duas opções. Quer saber mais, continue a fazer sua leitura!

Pessoa Física (PF) x Pessoa Jurídica (PJ)

Podendo optar por trabalhar como pessoa física ou pessoa jurídica, como escolher a melhor opção?

Até pouco tempo, os profissionais que trabalhavam como pessoa física e prestavam seus serviços para empresas eram conhecidos somente como profissionais autônomos.

Contudo, o nome correto para este tipo de profissional é Contribuinte Individual, englobando assim diversos trabalhadores, como por exemplo, pequenos empreendedores, profissionais liberais e equiparados.

Quando um profissional atua por meio da pessoa física, ele poderá pagar uma alíquota de até 27,5% a título de IR – Imposto de Renda, em contrapartida, o profissional que atua como pessoa jurídica possui uma cobrança máxima em torno de 16,90% (Sendo do Simples Nacional e de acordo com a faixa de faturamento em que o mesmo se encontra).

Conforme o art. 15  do Estatuto de Advocacia, a partir das mudanças feitas em 2016, se torna possível ao advogados abrir um modelo de empresa como Sociedade Simples ou Sociedade Unipessoal de advocacia.

Um segundo ponto importante, é o contrato social, que diferente de um profissional que atua como pessoa física mas presta serviços para empresas, ao optar por abrir um modelo de sociedade de advogados será preciso fazer o registro do Contrato Social no Conselho Seccional da OAB.

Tipos de tributação

Afim de te ajudar a tomar a melhor decisão, vamos a seguir explicar um pouco mais sobre os tipos de tributação aplicadas em cada opção. Contudo existem algumas perguntas que podem te ajudar a tomar um melhor direcionamento, como:

Quais os tipos de imposto irei pagar? Qual opção possui a maior incidência de tributos? Como fica meu patrimônio pessoal, caso eu opte por trabalhar como PF?

Tributação para Pessoas Físicas

Os advogados que atuam como contribuintes individuais, ou seja, trabalham como pessoas físicas, ao declarar o imposto de renda estarão sujeitas a tabela progressiva do IR podendo sua alíquota variar de 7,5% a 27,5% tendo seu recolhimento acorrendo por meio do carnê-leão.

Desta maneira, quanto ao recolhimento do INSS, o pagamento de sua alíquota poderá variar de acordo com o tipo de serviço prestado de 11% a 20%. Não podendo esquecer, o ISS que poderá ser fixo ou variável e deve ser verificado através da Prefeitura de seu município, podendo variar entre 2% a 5%.

Tributação para Pessoa Jurídica

A adoção do Simples Nacional, foi permitida para os profissionais de advocacia desde 2015. Assim, é possível realizar o cálculo de imposto de acordo com a tabelas disposta no anexo IV do SIMPLES Nacional.

Para este modelo de regime, a cobrança de alíquotas irá aumentar de acordo com o faturamento dos últimos 12 meses.

Quais tipos de empresa um advogado pode abrir?

É bastante comum, encontramos profissionais de advocacia que trabalham por conta própria, ou seja, advogam sem que precisem abrir uma sociedade, de forma autônoma.

Contudo é preciso bastante atenção ao cuidar da parte financeira de sua profissão e caso precise de ajuda, não hesite em contratar um profissional de contabilidade. Que possa auxiliar no pagamento de seus tributos, bem como a correta declaração de seu imposto de renda e controle do fluxo de caixa financeiro.

Atualmente, um profissional de advocacia, que deseja se tornar uma pessoa jurídica e abrir uma empresa, dispõe das seguintes opções:

A opção de sociedade unipessoal foi criada de forma a atender toda a classe de advogados, uma vez que estes não podem se enquadrar no modelo de Microempreendedores Individuais.

Assim, este tipo de figura legal, assegura que o profissional possa exercer sua atividade sem que seja necessário contar com a figura de um sócio, empreendendo assim por conta própria.

Qual das opções apresentam mais facilidades de acesso à linha de crédito.

Outro fator importante, que não podemos esquecer de destacar é a grande diferença no acesso a linhas de créditos.

No caso de pessoas física se torna mais difícil conseguir liberações a boa linha de crédito. Já no caso das Sociedade Unipessoal e Empresas Individuais, poderá conseguir melhores condições de financiamento e com cobrança de juros diferenciados.

Desta maneira, podemos concluir que a opção de Pessoa Jurídica apresenta um maior número de vantagens, como por exemplo a abertura de uma pequena empresa e a adoção do regime Simples Nacional.

De acordo com a OAB, ao final do ano de 2019 era previsto a abertura de mais de 120 mil empresas em todo Brasil, prevendo assim um crescimento de 530% de escritórios de advocacia.

Agora que você já sabe qual a melhor opção adotar, leia também nossos 8 Passos para controlar as finanças do seu Escritório de Advocacia.

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