O enquadramento em um regime tributário deve ser feito de maneira estratégica, pois impacta fortemente nos números finais das empresas, especialmente em um país como o Brasil, conhecido internacionalmente por sua tributação rígida para CNPJs.
Essa tributação rígida também é a responsável por fazer com que tantos empresários desejem enquadrar suas empresas no Simples Nacional, regime tributário que apresenta as alíquotas mais baixas da legislação tributária do Brasil, além de outras vantagens. Todavia, aqueles que desejam fazer isso devem se atentar ao prazo de adesão ao Simples Nacional.
Se deseja saber mais sobre o prazo de adesão ao Simples Nacional e o que fazer caso o perca, continue a leitura!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um dos três regimes tributários por meio dos quais as empresas brasileiras podem arcar com suas obrigações tributárias.
Um regime tributário é um conjunto de normas e leis que determinam como ocorrerá o recolhimento dos impostos por parte das empresas nele enquadradas, estipulando quais impostos serão recolhidos, de qual forma e com quais alíquotas.
O Simples Nacional é o regime tributário mais novo da legislação brasileira, tendo surgido com a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ele surgiu devido à necessidade que o governo brasileiro sentiu de oferecer uma alternativa para o recolhimento dos impostos das micro e pequenas empresas, que estavam sendo prejudicadas pelo recolhimento nos outros regimes.
Essa necessidade se justifica pelo número de empresas desses portes no Brasil, que hoje representam mais de 90% de todas as empresas em atividade em território nacional.
Esses empreendimentos, devido à sua profusão, representam uma parte considerável da economia do país, mas, muitas vezes, não apresentam os recursos humanos e financeiros necessários para arcar com as obrigações fiscais complexas dos outros regimes tributários.
Assim, o Simples Nacional foi criado, oferecendo condições privilegiadas de legalização de empresas, tributação e recolhimento de impostos para as micro e pequenas empresas.
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Vantagens do Simples Nacional
Por ser criado com o propósito de tornar essas empresas mais competitivas e fáceis de serem geridas, o Simples Nacional oferece algumas vantagens às micro e pequenas empresas. Dentre elas, destacam-se:
Recolhimento unificado dos impostos
Enquanto os outros regimes apresentam a complexidade de ter cada imposto recolhido isoladamente, as empresas que conseguem efetuar a adesão ao Simples Nacional pagam todos os seus tributos de uma só vez, com o pagamento de uma única guia.
Isso ocorre por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é gerado online mensalmente.
Dessa forma, as micro e pequenas empresas conseguem manter-se em conformidade fiscal sem que seja necessário investir em recursos humanos para acompanharem o cumprimento das obrigações fiscais.
Processos menos burocráticos de legalização
O processo de legalização de empresas no Brasil é conhecido por ser consideravelmente burocrático a depender do município de abertura, sendo necessário realizar o registro em diferentes órgãos, como a Receita Federal e Junta Comercial.
No Simples Nacional, todo o processo de legalização pode ser efetuado no portal do Simples Nacional, tornando o processo de legalização mais prático e menos burocrático.
Alíquotas mais brandas
Por fim, o Simples Nacional apresenta a incidência das menores alíquotas entre os regimes tributários.
A tributação das empresas enquadradas nesse regime é feita por meio dos anexos, que segmentam as empresas com base em sua atividade principal. Cada anexo apresenta 6 faixas de faturamento, cada uma com a alíquota aplicada para o recolhimento dos impostos.
Além disso, as menores alíquotas do Simples Nacional são de 4,5%.
Prazos para a adesão ao Simples Nacional
As empresas que desejarem realizar o enquadramento nesse regime devem ficar atentas aos prazos de adesão ao Simples Nacional. Todavia, existem dois contextos distintos para a adesão ao regime.
As empresas que já estão enquadradas em um dos outros dois regimes tributários, o Lucro Real e o Lucro Presumido, devem realizar a solicitação durante o mês de janeiro, até o dia 31/01. Caso seja deferido, os efeitos da mudança de regime tributário passam a valer a partir do primeiro dia do ano-calendário da alteração.
Já as empresas que estão iniciando as atividades, portanto, ainda não estão enquadradas em nenhum regime tributário podem realizar a solicitação durante todo o ano, desde que isso ocorra até 30 dias após o deferimento do último registro e antes que se completem 60 dias da abertura do CNPJ.
Caso deferido, os efeitos passam a valer a partir do momento de abertura do CNPJ.
O que fazer caso perca o prazo de adesão ao Simples Nacional?
Para fins de organização, as alterações de regime tributário ocorrem apenas no mês de janeiro, salvo exceções relacionadas ao desenquadramento obrigatório do Simples Nacional.
Dessa forma, as empresas em atividade que perderem o prazo de adesão ao Simples Nacional só poderão tentar o enquadramento no regime novamente no próximo mês de janeiro e serão tributadas normalmente nos regimes nos quais estão enquadradas.
As empresas em início de atividade que perderem os prazos referentes aos 30 dias contados a partir do último deferimento ou de até 60 dias após a abertura do CNPJ também só poderão realizar a solicitação de adesão ao Simples Nacional no próximo mês de janeiro, devendo escolher um dos outros dois regimes tributários disponíveis para cumprir com suas obrigações fiscais até lá.
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