Gerir corretamente uma firma de advogados não é uma tarefa simples. Desde a contratação de profissionais talentosos no Direito até a gestão das finanças do seu negócio, muitas preocupações passam pela cabeça de um gestor.
Uma dessas preocupações é a gestão tributária. Dentro disso, a escolha do regime de tributação tem influência enorme sobre o quanto sua empresa paga de impostos. E a opção mais popular entre empreendedores brasileiros é o Simples Nacional. Esse modelo de enquadramento fiscal é responsável por simplificar a vida de muitos empresários iniciantes.
Se você é advogado e quer aprender mais sobre como funciona o Simples Nacional para a sua categoria, leia com atenção este conteúdo que produzimos e descubra as principais informações!
Tenha uma ótima leitura!
Saiba o que é o Simples Nacional e quais as regras
O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado em 2006, com objetivo de simplificar o pagamento e o cálculo de impostos para empresas de porte menor. Essa simplificação é justamente o que gerou o nome desse modelo de tributação.
Como enquadramento fiscal, o Simples Nacional é exclusivo para empresas de micro e pequeno porte. Além disso, existem algumas outras restrições com base em atividade econômica.
Isso significa que, para advogados que optam por esse regime tributário, o limite de faturamento anual é de R$ 4,8 milhões, que é o teto para empresas de pequeno porte. Veja a seguir quais são as demais regras que se aplicam aos profissionais da advocacia que optam pelo Simples Nacional!
Como funciona o Simples Nacional para advogados?
O Simples Nacional é dividido em cinco anexos, cada um deles com uma tabela diferente com as alíquotas.
Em cada anexo, as alíquotas são ordenadas em faixas de receita anual, o que torna necessária a escrituração contábil para comprovar seus rendimentos à Receita Federal. Assim, você garante que está pagando os impostos corretamente.
Para advogados, o Anexo IV é o enquadramento obrigatório. Essa tabela também é utilizada para empresas de construção civil (que executam obras, não que fazem projetos), prestadores de serviços de limpeza e de vigilância.
Os outros anexos do Simples Nacional são:
- Anexo I – Comércio;
- Anexo II – Indústria;
- Anexo III – Serviços;
- Anexo V – Serviços.
Toda empresa que se encaixa nos requisitos desse modelo de enquadramento pode aderir a ele até o dia 31 de janeiro de cada ano.
Para quem acabou de abrir uma firma de advogados, é possível aderir em qualquer época do ano, logo após a abertura da empresa. Para isso, basta acessar o portal do Simples Nacional, selecionar a aba “Simples” e optar pelo regime de tributação simplificado. Novas empresas podem aderir dentro de 90 dias da viabilidade da empresa, e dentro de 30 dias da data da última inscrição.
Por que o Simples Nacional é vantajoso para advogados?
O Simples Nacional é, de modo geral, o modelo de tributação mais vantajoso para advogados e para diversas outras categorias de atuação.
Isso porque, nesse regime, a cobrança dos principais tributos é feita em uma alíquota unificada, que incide sobre o faturamento da sua empresa mensalmente.
Essa alíquota é paga em uma única guia de recolhimento, que é o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O DAS é cobrado mensalmente e, em sua alíquota, estão contidos os seguintes impostos que uma firma de advocacia deve pagar:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Confira as alíquotas do Anexo IV do Simples Nacional!
Como você já sabe, a tabela de cada anexo do Simples Nacional é dividida em faixas de receita bruta anual. Confira qual é a sua:
Faixa | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) | Receita bruta do ano-calendário atual (em R$) |
1ª faixa | 4,5% | – | Até 180.000,00 |
2ª faixa | 9,0% | 8.100,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª faixa | 10,2% | 12.420,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª faixa | 14,0% | 39.780,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5ª faixa | 22,0% | 183.780,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª faixa | 33,0% | 828.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Lembre-se que a demonstração de rendimentos é obrigatória para advogados que aderem a esse regime tributário, por isso é crucial que você pague os impostos corretamente!
A faixa em que sua empresa se encaixa é baseada no seu faturamento do ano-calendário anterior, mas a alíquota é calculada sobre sua receita do mês atual!
Leia mais: Planejamento tributário para advogados e escritórios: conheça a importância.
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