Muitos profissionais da advocacia têm dúvidas quando pretendem fazer seu registro como pessoa jurídica. Uma delas é sobre a possibilidade de exercer a profissão como Microempreendedor Individual (MEI).
O MEI é um modelo de empresa com muitas vantagens para o microempresário, como a guia unificada para o pagamento de impostos, além de conceder os devidos benefícios trabalhistas, e reduzir bastante a burocracia ao fazer o registro do CNPJ.
Mas você que é advogado pode ser MEI? Neste artigo vamos responder essa e outras diversas perguntas para advogados que querem abrir empresa individual para começarem a trabalhar na área. Confira com a gente!
O que é o MEI?
O MEI é uma natureza jurídica criada em 2006, com o objetivo de simplificar a vida de quem deseja abrir um CNPJ e regularizar seu pequeno comércio, ou para quem trabalha como autônomo.
Além disso, quem trabalha como microempreendedor individual está enquadrado no regime do Simples Nacional, que tem uma tabela de alíquota bem vantajosa. O pagamento dos impostos do MEI é feito por uma guia única, que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O DAS unifica tributos como IRPJ, PIS, IPI, CSLL e Cofins.
Uma série de restrições, porém, existe para quem quiser trabalhar nesse modelo, como, por exemplo:
- Faturamento anual de até R$ 81 mil;
- Não ser sócio nem proprietário de outra empresa;
- Contratar no máximo um funcionário, contanto que ele receba salário mínimo ou equivalente ao piso da categoria.
O MEI também precisa exercer uma das atividades contidas na Lista de Ocupações Permitidas pelo governo federal, caso contrário, não é autorizado a atuar por meio dessa natureza jurídica.
Advogado pode ser MEI?
Assim como uma série de outras carreiras chamadas de “profissionais liberais”, advogados não podem atuar como MEI. O mesmo vale para médicos, psicólogos e outras atividades da área da saúde, assim como engenheiros e arquitetos. Via de regra, atividades intelectuais que possuem órgão regulador não são permitidas por essa natureza jurídica.
Vale lembrar, porém, que um advogado (que não tenha registro de Pessoa Jurídica em outro empreendimento) pode atuar como MEI em outra profissão não relacionada à advocacia, de forma paralela.
Se você é advogado em regime de CLT, por exemplo, e não é sócio em nenhuma empresa, é possível abrir registro de MEI para trabalhar como músico, por exemplo.
Quais as vantagens de ser PJ para um advogado?
Se um advogado não pode ser MEI, mas precisa de um CNPJ para emitir nota fiscal e seguir uma série de regularizações, ele precisa abrir uma empresa. Esse processo pode ser cheio de complicações, mas vale a pena. Confira as vantagens:
- Emitir notas fiscais e recolher impostos;
- Passar seriedade para o cliente, e passar uma noção de empresa;
- Abrir uma conta bancária separada para a empresa, isso ajuda a separar o dinheiro da empresa do seu próprio;
- Regularização do empreendimento, que é essencial para conseguir crédito e comprovar renda.
Como advogados não podem ser MEI, o ideal é abrir uma microempresa (ME) para poderem atuar como autônomos ou, se quiserem, criar uma sociedade. Veja a seguir as melhores alternativas!
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Quais as melhores opções para um advogado abrir uma microempresa?
Existem duas opções principais para um advogado se tornar empresário e depende se ele pretende abrir uma sociedade ou se prefere trabalhar como proprietário único.
Sociedade Simples de Advocacia
Se ele pretende ter um parceiro de negócios, sua opção seria a Sociedade Simples de Advocacia. Neste caso, a empresa não pode adotar nome fantasia e seu registro precisa ser batizado de acordo com o nome de pelo menos um dos sócios.
Para essa natureza jurídica, todos os participantes precisam ser advogados e os chamamentos da Justiça serão feitos diretamente ao profissional envolvido. Desta maneira, não é possível que somente a empresa seja indicada como responsável por um ato jurídico.
Sociedade Unipessoal de Advocacia
A Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) é um tipo de empresa que surgiu para regulamentar o trabalho de advogados que trabalhavam individualmente, e que atuavam como profissionais liberais justamente por não se encaixarem no modelo de Sociedade Simples. Foi a Lei nº 13247/2016 que instaurou essa nova natureza jurídica.
Assim como a Sociedade Simples, a SUA não permite nome fantasia, portanto a firma deve conter o nome do advogado. Ambos os modelos permitem enquadramento no Simples Nacional, que é um regime tributário que unifica a guia de pagamento de impostos, tal qual o MEI.
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