Ao empreender e gerir uma empresa, é fundamental conhecer quais são as novas regras para a constituição e alteração de empresas.
Por meio da Instrução Normativa (IN) nº81, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), ficou revogado, desde o mês de junho de 2020, uma série de Instruções Normativas. Mas você conhece quais são as novidades?
Deste modo, pensando em quais são as novas regras para constituição e alteração de empresas, nós preparamos este conteúdo!
Confira a seguir e compreenda como nós da Vilaça Contabilidade, Periciais e Auditorias podemos te ajudar. Vamos lá?
Quais as mudanças na constituição e alteração de empresas?
Acompanhe conosco quais foram as principais mudanças referentes tanto ao processo de constituição de empresas, como também de alterações contratuais!
Nome empresarial
De acordo com a Instrução Normativa, compreende-se como nome empresarial:
- A firma ou razão social (formado pelo nome civil completo ou pela abreviação do nome de um dos sócios);
- Denominação social (integrado pelo uso de qualquer palavra, no idioma nacional ou estrangeiro).
Desta forma, não há necessidade de indicação de atividade no nome empresarial. Assim, o uso da expressão “grupo” somente poderá ser utilizado quando empregado em um grupo de sociedade.
Com as novas alterações, ficam vedadas do nome empresarial:
- Palavras que indiquem atividade diversa ou dissociada do objeto social;
- Uso de expressões que indiquem o porte da sociedade como por exemplo ME ou EPP.
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Quotas preferenciais
A IN 81 orienta a realização dos registros de contratos que contenham classes distintas de quotas, inclusive as preferências, sem que haja direito a voto.
Este recurso aproxima o regime de uma Sociedade Limitada (LTDA) com da Sociedade Anônima, no qual é comum a convivência de ações ordinárias e preferenciais.
O limite de emissão de quotas preferenciais, é o mesmo que observado pela Lei 6.404/76 (Lei das S.A)
O que muda no reconhecimento de firma/autenticação de documentos?
As cópias apresentadas para o arquivamento nas juntas comerciais passam a ser dispensadas do reconhecimento de firma e autenticação.
Sendo assim, se torna preciso a apresentação dos documentos originais no ato do protocolo. Devendo ser preciso apresentar uma declaração de autenticidade, que deverá ser assinada por um advogado ou por um profissional contábil.
Registro automático
Durante os atos de constituição, alteração e extinção de empresários individuais, Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e sociedades limitadas, deverão ser aprovadas de maneira automática em caso de utilização dos modelos de atos societários disponibilizados pelo DREI.
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Integralização do capital social na EIRELI
A integralização do capital é obrigatória para empresas no formato jurídico EIRELI. Tendo como limite o valor relativo a cem vezes o salário mínimo estabelecido em lei.
Além disso, os valores excedentes o valor mínimo deverá ser integralizado na data de fatura.
Falecimento de sócio
Em caso de falecimento de sócios, a IN 81 orienta que na alteração de empresa, a sucessão ocorra por meio do alvará judicial. Ou na partilha, por meio da sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens.
No entanto, na hipótese de desistência de continuidade no desenvolvimento da sociedade, por parte dos herdeiros, será possível fazer a liquidação das quotas do sócio falecido para o pagamento do herdeiro.
Sendo assim, será preciso apresentar o alvará ou um documento formal de partilha.
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Participação de residentes no exterior
Por último, na constituição e alteração de empresas, todos os administradores de uma sociedade precisam ser residentes no Brasil. Enquanto os integrantes de conselhos administrativos e fiscais podem residir fora do país.
As procurações lavradas em países do exterior não precisam da consularização, podendo ser utilizado o procedimento do apostilamento.
DICA EXTRA: Tenha o apoio de um contador
As etapas de abertura de empresas, alterações contratuais e baixas de empresas em Belo Horizonte são extremamente burocráticas e requerem o apoio de um profissional contábil para sua realização.
Desse modo, o empreendedor poderá ser orientado, assegurando assim que cada etapa seja realizada de forma assertiva e segura.
Tais procedimentos podem se tornar mais simples, quando recebem orientações corretas, se tornando até mesmo mais ágeis.
Portanto, você possui dúvidas ou precisa de ajuda nos processos de abertura de empresas, alterações contratuais e baixas de empresas em Belo Horizonte? Fale hoje mesmo com um de nossos especialistas.
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