Declarar o Imposto de Renda (IR) é um processo com o qual milhões de brasileiros têm que lidar. Se você é advogado autônomo, você pode fazer parte da lista de pessoas obrigadas a fazer a declaração caso cumpra algum dos requisitos relacionados ao seu rendimento.
A gestão tributária para profissionais da advocacia pode ser mais complicada do que em outras atividades econômicas. Por conta disso, muitos contribuintes possuem dúvidas sobre como recolher o Imposto de Renda da maneira devida.
Acompanhe o texto com atenção e saiba como manter-se em dia com o Fisco. Tenha uma boa leitura!
Imposto de Renda para advogados autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas: como declarar?
Se você é advogado autônomo, este artigo pretende justamente sanar algumas dessas questões principais sobre o IR, além de explicar detalhadamente a forma correta de declarar esse tributo.
Profissionais do direito que trabalham como autônomos, sem o registro de pessoa jurídica, podem prestar serviços a outras pessoas físicas ou a empresas. Essas opções tornam a declaração do Imposto de Renda bem distinta em cada caso
Muitos advogados autônomos trabalham para empresas sob diversos regimes diferentes de contratação. Nesses casos, o profissional deve exigir um informe de rendimentos de cada instituição para que prestou serviços.
Ao obter esses dados, o advogado deve utilizá-los na declaração do Imposto de Renda, além de informações básicas da empresa, como nome e CNPJ. É preciso também preencher os valores de IR retido na fonte (IRRF) e o INSS recolhido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, que pode ser encontrada no programa ou aplicativo da Receita Federal.
Tal qual com trabalhadores assalariados via carteira assinada, a pessoa jurídica é encarregada de recolher o IRRF relacionado a serviços prestados por advogados autônomos. Da mesma maneira, a tabela utilizada também deve ser a de tributação de salários no Imposto de Renda.
Leia também: Entenda a importância da gestão tributária para advogados.
Imposto de Renda para advogados autônomos que prestam serviços para pessoas físicas: como declarar?
No caso de relação de prestação de serviços em que as duas partes são pessoas físicas, é o advogado autônomo quem deve se responsabilizar pelo recolhimento do IR.
Tal qual ocorre com médicos e outros profissionais da saúde, é preciso declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” os valores recebidos pelos serviços de advocacia.
Além de inserir esses dados no programa da Receita Federal, o advogado deve preencher o Carnê-Leão mensalmente. Mas o que é isso?
Carnê-Leão: o que é e como fazer uso?
O Carnê-Leão é o meio de coleta mensal do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF).
Ele é destinado aos contribuintes que residem no Brasil e recebem rendimentos oriundos de outras pessoas físicas ou do exterior. O nome de “Leão” se dá graças à comum associação entre esse tributo e o animal.
Considerando que os advogados autônomos que prestam serviços a outras pessoas físicas se enquadram nesse requisito, o Carnê-Leão é uma ferramenta essencial para declarar o IR.
Após preencher seus dados pessoais, o profissional pode emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) por meio do aplicativo do Carnê-Leão, que calcula seu Imposto de Renda automaticamente, com base na tabela de rendimentos mensais do IR, cuja alíquota pode variar de 0% a 27,5%.
O pagamento do DARF pode ser feito em qualquer agência bancária, e os dados do Carnê-Leão podem ser importados para simplificar a declaração anual do IR no programa da Receita, o que facilita bastante esse processo!
Confira agora as nossas dicas para simplificar ainda mais o pagamento do Imposto de Renda para advogados autônomos!
Dicas de gestão tributária para advogados autônomos
A tributação de prestadores de serviços é bem complexa em determinadas situações, mas existem algumas formas de deixá-la mais fácil, evitando o estresse anual de declarar o Imposto de Renda. Veja como:
Avalie a possibilidade de tornar-se pessoa jurídica
O processo de abertura de empresa é bem atribulado, com uma série de obstáculos que nem todo autônomo tem paciência para enfrentar. Ainda assim, é possível que essa opção seja mais viável financeiramente para os advogados.
Seja em parceria com outro sócio, ou por meio de uma sociedade unipessoal, sua própria pessoa jurídica torna-se sua única fonte de rendimentos. Isso facilita muito a declaração do Imposto de Renda, já que agiliza bastante a identificação de clientes.
Além disso, a alíquota de impostos totais pode ser bem mais leve para pessoas jurídicas do que para pessoas físicas, dependendo do regime tributário em que você enquadrar sua empresa.
Saiba mais: Advogado pode ser empresário. Descubra como abrir seu CNPJ da maneira correta.
Conte com o apoio de uma contabilidade especializada
A gestão tributária de profissionais liberais pode ser uma função demasiadamente complexa para muitos contribuintes.
Para evitar problemas com o Fisco, executar um planejamento tributário, e assegurar o cumprimento das obrigações acessórias, uma das opções mais benéficas é contratar um serviço especializado de contabilidade para advogados.
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